Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo e à Corrupção

Objetivo

Promover a adequação das atividades operacionais e controles internos da Garza às normas pertinentes:

(1) à prevenção e combate dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, ou crimes a eles relacionados;

(2) ao acompanhamento das operações realizadas no âmbito de suas atividades; (3) às propostas de operações com pessoas politicamente expostas; e
(4) à prevenção e coibição do financiamento ao terrorismo e da corrupção.

A quem se aplica?

Sócios, diretores, funcionários, prestadores de serviço, terceirizados, consultores e demais pessoas físicas ou jurídicas contratadas ou outras entidades, que participem, de forma direta, das atividades diárias e negócios, representando a Garza (doravante, “Colaboradores”).

Os Colaboradores devem atender às diretrizes e procedimentos estabelecidos nesta Política, informando qualquer irregularidade ao Diretor de Compliance.

Responsabilidades

É responsabilidade de todos os Colaboradores da Garza o conhecimento, a compreensão e a busca de meios para protegê-la contra operações envolvendo lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e corrupção, vedada a omissão em relação a quaisquer desses assuntos. Tanto as normas legais e infralegais sobre esses crimes quanto as regras desta Política devem ser obrigatoriamente conhecidas e cumpridas por todos os Colaboradores.

O responsável nomeado no contrato social da Garza pelo cumprimento das obrigações de prevenção a esses delitos é o Diretor de Compliance, que acumulará o cargo de Diretor de PLD.

A nomeação ou substituição do diretor estatutário responsável por PLD deve ser informada à CVM e, quando for o caso, às entidades administradoras dos mercados organizados, entidades operadoras de infraestrutura do mercado financeiro e à(s) entidade(s) autorreguladora(s) com as quais a Garza eventualmente se relacione, no prazo de 7 (sete) dias úteis, contados da sua investidura: na hipótese de impedimento do diretor por prazo superior a 30 (trinta) dias, o seu substituto deve assumir a referida responsabilidade, devendo a CVM ser comunicada no prazo de 7 (sete) dias úteis a contar da sua ocorrência.

Revisão e Atualizações

Esta Política deverá ser revisada e atualizada a cada 2 (dois) anos, ou em prazo inferior, caso necessário em virtude de mudanças legais/regulatórias/autorregulatórias, devendo ser aprovada EXPRESSAMENTE pela alta administração da Garza a cada mudança/atualização.

Cadastro/“Conheça Seu Cliente”

A identificação dos beneficiários finais, inclusive nos casos de clientes corporativos (com identificação dos respectivos sócios até o nível da pessoa física) é pré-condição essencial e obrigatória nas operações e cadastramento de clientes da Garza.

Cabe à Área de Compliance atentar, em especial, para as seguintes características pessoais dos clientes:

  • Pessoas residentes ou com recursos provenientes de países integrantes de listas oficiais, incluindo, mas a ela não se limitando, a lista editada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, que (i) possuem tributação favorecida, ou (ii) que não possuem padrões adequados de prevenção e combate à lavagem de dinheiro ou (iii) que apresentam altos riscos de crime de corrupção;

  • Pessoas envolvidas com negócios ou setores conhecidos pela suscetibilidade à lavagem de dinheiro, tais como ONGs, igrejas, bingos, mercado imobiliário, arte, criação de animais (avestruzes, gado etc.), loterias, importação e revenda de produtos provenientes de regiões fronteiriças e/ou cliente/grupo sob investigação de CPIs, Ministério Público, Polícia Federal ou autoridades reguladoras (Banco Central do Brasil, CVM etc.);

  • Pessoas expostas politicamente (“PEPs”), aí incluídos indivíduos que ocupam ou ocuparam posições públicas, tais como, sem limitação, funcionários de governo, executivos de empresas governamentais, políticos, funcionários de partidos, assim como seus parentes e associados.

    Para os fins desta Política, são considerados PEPs:

  • os detentores de mandatos eletivos dos poderes executivo e legislativo da União;

  • os ocupantes de cargo, no poder executivo da União, de:

o MinistrodeEstadoouequiparado;

o naturezaespecialouequivalente;

o presidente, vice-presidente e diretor, ou equivalentes, de entidades da administração pública indireta; e

o grupodireçãoeassessoramentosuperior–DAS,nível6,ouequivalente; • os membros do Conselho Nacional de Justiça, do Supremo Tribunal Federal, dos

Tribunais Superiores, dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais

Versão: JAN 2023 2

do Trabalho, dos Tribunais Regionais Eleitorais, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Conselho da Justiça Federal;

  • os membros do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República, o Vice-Procurador-Geral da República, o Procurador-Geral do Trabalho, o Procurador-Geral da Justiça Militar, os Subprocuradores-Gerais da República e os Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal;

  • os membros do Tribunal de Contas da União e o Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União;

  • os presidentes e tesoureiros nacionais, ou equivalentes, de partidos políticos;

  • os Governadores e os Secretários de Estado e do Distrito Federal, os Deputados Estaduais e Distritais, os presidentes, ou equivalentes, de entidades da administração pública indireta estadual e distrital e os presidentes de Tribunais de Justiça, Tribunais Militares, Tribunais de Contas ou equivalentes dos Estados e do Distrito Federal;

  • os Prefeitos, os Vereadores, os Secretários Municipais, os presidentes, ou equivalentes, de entidades da administração pública indireta municipal e os Presidentes de Tribunais de Contas ou equivalentes dos Municípios

  • Também são consideradas PEPS as pessoas que, no exterior, sejam:
    o chefesdeestadooudegoverno;
    o políticosdeescalõessuperiores;
    o ocupantesdecargosgovernamentaisdeescalõessuperiores;
    o oficiaisgeneraisemembrosdeescalõessuperioresdopoderjudiciário; o executivosdeescalõessuperioresdeempresaspúblicas;ou

    o dirigentesdepartidospolíticos. São igualmente PEPs sob esta Política:

    • Dirigentes de escalões superiores de entidades de direito internacional público ou privado;

    • Familiares de PEPs, assim considerados os parentes, na linha direta, até o segundo grau, o cônjuge, o companheiro, a companheira, o enteado e a enteada; e

    • Estreitos colaboradores de PEPs, aqui definidos como:

o pessoasnaturaisquesãoconhecidasporteremsociedadeoupropriedade conjunta em pessoas jurídicas de direito privado ou em arranjos sem personalidade jurídica, que figurem como mandatárias, ainda que por instrumento particular, ou possuam qualquer outro tipo de estreita relação de conhecimento público com uma pessoa exposta politicamente; e

o pessoas naturais que têm o controle de pessoas jurídicas de direito privado ou em arranjos sem personalidade jurídica, conhecidos por terem sido criados para o benefício de uma pessoa exposta politicamente.

Versão: JAN 2023 3

Por ocasião de seu cadastramento, os clientes deverão ser classificados por risco de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo (“LDFT”), segmentando-se em risco alto, médio e baixo de LDFT.

As informações cadastrais devem abranger as pessoas naturais autorizadas a representar clientes pessoas jurídicas, todos os seus controladores, diretos e indiretos, e as pessoas naturais que sobre eles tenham influência significativa, até alcançar a pessoa natural caracterizada como beneficiário final, ressalvadas apenas, quanto a esta obrigação, as exceções expressas eventualmente contidas na regulamentação vigente.

Para fins do parágrafo anterior, o percentual de participação mínimo que caracteriza o controle direto ou indireto é de 25% (vinte e cinco por cento) do capital votante da entidade ou fundo de investimento.

Conheça Seu Colaborador/Parceiro/Contraparte

Requisitos ligados à reputação de Colaboradores, parceiros e contrapartes são avaliados, bem como, no caso dos Colaboradores, seus antecedentes legais, pessoais e profissionais.

No processo de contratação, o Colaborador deve necessariamente aderir ao Código de Ética e Conduta Profissional da Garza, bem como às demais políticas da empresa.

No processo de contratação de parceiros, a Garza verifica – caso aplicável à atividade exercida – se o parceiro também tem práticas de prevenção à lavagem de dinheiro e anticorrupção, de forma a atender à regulamentação vigente.

Tanto parceiros como contrapartes são analisados em sistemas de clipping e outras investigações internas da HERON INVESTIMENTOS, com vistas a atestar a sua idoneidade e reputação.

Mudanças repentinas no padrão econômico dos Colaboradores, que porventura não encontrem respaldo econômico-financeiro devidamente lícito e regular, são passíveis de desligamento do Colaborador, independente de eventual dano/prejuízo direto à Garza.

A Garza não opera com entidades que não sejam devidamente habilitadas em suas respectivas jurisdições de origem, nem com bancos ou instituições que não tenham presença física nas jurisdições onde atuam, ou que não pertençam a algum grupo financeiro devidamente regulado.

Indícios de Lavagem de Dinheiro

A título de exemplo, devem ser consideradas suspeitas:

1) situações derivadas do processo de identificação do cliente, tais como:

a) situações em que não seja possível manter atualizadas as informações cadastrais de seus clientes;

Versão: JAN 2023 4

b) situações em que não seja possível identificar o beneficiário final;

c) situações em que as diligências pertinentes não possam ser concluídas;

d) no caso de clientes pessoas físicas, operações cujos valores se afigurem incompatíveis com a ocupação profissional, os rendimentos ou a situação patrimonial ou financeira de qualquer das partes envolvidas, tomando-se por base as informações cadastrais respectivas; e

e) no caso de clientes pessoas jurídicas (cias. abertas ou não) e fundos, incompatibilidade da atividade econômica, do objeto social ou do faturamento informados com o padrão operacional apresentado por clientes com o mesmo perfil;

2) situações relacionadas com operações cursadas no mercado de valores mobiliários, tais como:

a) realizadas entre as mesmas partes ou em benefício das mesmas partes, nas quais haja seguidos ganhos ou perdas no que se refere a algum dos envolvidos;

b) que evidenciem oscilação significativa em relação ao volume ou frequência de negócios de qualquer das partes envolvidas;

c) cujos desdobramentos contemplem características que possam constituir artifício para burla da identificação dos efetivos envolvidos e beneficiários respectivos;

d) cujas características e desdobramentos evidenciem atuação, de forma contumaz, em nome de terceiros;

e) que evidenciem mudança repentina e objetivamente injustificada relativamente às modalidades operacionais usualmente utilizadas pelos envolvidos;

f) cujo grau de complexidade e risco se afigurem incompatíveis com:

i.) o perfil do cliente ou de seu representante, nos termos da regulamentação específica que dispõe sobre o dever de verificação da adequação dos produtos, serviços e operações ao perfil do cliente; e

ii.) com o porte e o objeto social do cliente;

g) realizadas com a aparente finalidade de gerar perda ou ganho para as quais falte, objetivamente, fundamento econômico ou legal;

h) transferências privadas de recursos e de valores mobiliários sem motivação aparente, tais como:

i.) entre contas-correntes de investidores perante o intermediário;
ii.) de titularidade de valores mobiliários sem movimentação financeira; e iii.) de valores mobiliários fora do ambiente de mercado organizado;

i) depósitos ou transferências realizadas por terceiros, para a liquidação de operações de cliente, ou para prestação de garantia em operações nos mercados de liquidação futura;

j) pagamentos a terceiros, sob qualquer forma, por conta de liquidação de operações ou resgates de valores depositados em garantia, registrados em nome do cliente; e

k) operações realizadas fora de preço de mercado;

Versão: JAN 2023 5

3) operações e situações relacionadas a pessoas suspeitas de envolvimento com atos terroristas, tais como aquelas que envolvam:

a) ativos alcançados por sanções impostas pelas resoluções do CSNU de que trata a Lei no 13.810, de 8 de março de 2019;

b) ativos alcançados por requerimento de medida de indisponibilidade oriundo de autoridade central estrangeira de que se venha a ter conhecimento;

c) a realização de negócios, qualquer que seja o valor, por pessoas que tenham cometido ou intentado cometer atos terroristas, ou deles participado ou facilitado o seu cometimento, conforme o disposto na Lei no 13.260, 16 de março de 2016;

d) valores mobiliários pertencentes ou controlados, direta ou indiretamente, por pessoas que tenham cometido ou intentado cometer atos terroristas, ou deles participado ou facilitado o seu cometimento, conforme o disposto na Lei no 13.260, de 2016; e

e) movimentação passível de ser associada ao financiamento do terrorismo, conforme o disposto na Lei no 13.260, de 2016; e

4) operações com a participação de pessoas naturais, pessoas jurídicas ou outras entidades que residam, tenham sede ou sejam constituídas em países, jurisdições, dependências ou locais:

a) que não aplicam ou aplicam insuficientemente as recomendações do GAFI, conforme listas emanadas por aquele organismo; e

b) com tributação favorecida e submetidos a regimes fiscais privilegiados, conforme normas emanadas pela Receita Federal do Brasil;

5) outras hipóteses que, a critério da Garza, possam configurar indícios de LDFT, cujas notificações deverão ser acompanhadas de breve descrição da possível irregularidade.

Estão compreendidas nas hipóteses acima as seguintes operações ou situações:

  • aquelas objeto de negociação ou registro envolvendo valores mobiliários, independentemente de seu valor ou da classificação de risco de LDFT do investidor;

  • eventos não usuais identificados no âmbito da condução das diligências e respectivo monitoramento que possam estar associados com operações e situações que envolvam alto risco de LDFT; e

  • societárias ou de qualquer natureza identificadas e avaliadas pelos auditores independentes no transcorrer dos trabalhos de auditoria de demonstrações contábeis e de revisão de informações contábeis intermediárias, pelo prazo de duração destes trabalhos, e nos limites e na forma definidos pela regulamentação específica emitida pelo CFC e pelas normas emanadas da CVM.

    Assim que identificados, os casos de suspeita de lavagem de dinheiro deverão ser reportados ao Diretor de Compliance, que será responsável por respeitar o sigilo do reporte e proporcionar a devida averiguação dos fatos.

Versão: JAN 2023 6

Com vistas a coibir operações dessa natureza, e a difundir uma cultura de não compactuar com tais situações, a Garza divulga internamente as medidas e práticas adotadas nesse sentido.

Para identificação e avaliação eficaz de suas contrapartes, a Garza se serve das medidas já elencadas nesta Política, além de promover visitas de diligência, sempre que necessário.

Os Colaboradores da Garza deverão passar por treinamentos nas matérias de que trata esta Política, devendo empreender monitoramento contínuo das operações dos clientes da Garza, nos termos da regulação aplicável.

Lei Anticorrupção

Todos os Colaboradores da Garza devem atestar que têm conhecimento da Lei 12.846/13.

Todos os Colaboradores que atuam em nome da Garza estão PROIBIDOS de receber, oferecer, prometer, fazer, autorizar ou proporcionar – seja de forma direta ou indireta – qualquer vantagem indevida, pagamentos, presentes ou a transferência de qualquer valor para QUALQUER agente público, para influenciar ou recompensar qualquer ação oficial ou decisão de tal pessoa em benefício da Garza e/ou do próprio Colaborador e/ou qualquer pessoa/entidade a ele relacionada. Os limites para os casos com agentes privados estão previstos no Código de Ética e Conduta Profissional da Garza.

Identificação e Tratamento de Indícios de Lavagem de Dinheiro, Financiamento do Terrorismo e Corrupção

Todos os Colaboradores da Garza são responsáveis por identificar operações com indícios de lavagem de dinheiro e corrupção.

Uma vez identificada qualquer operação suspeita de tais delitos, ela deve ser comunicada ao Diretor de Compliance, que deverá realizar análises que consistem principalmente em verificar a documentação cadastral pertinente e sua atualização, além da evolução da respectiva situação financeira e patrimonial.

Conforme o caso, poderão ser tomadas as seguintes providências:
(i) exigência de atualização cadastral e/ou pedido de esclarecimentos;

(ii) arquivamento da ocorrência ou comunicado da atipicidade identificada ao COAF e/ou órgão competente, se operação offshore.

Declaração Anual Negativa

Até o último dia do mês de ABRIL de cada ano, deverá ser enviada à CVM uma declaração confirmando a não ocorrência de nenhuma transação passível de comunicação no ano civil anterior.

Ausência ou Desatualização de Informações Cadastrais

Na hipótese de clientes sem cadastro ou com cadastro desatualizado ou incompleto ordenarem a realização de novos serviços, deverão ser alertados acerca da ausência, desatualização ou inadequação de perfil (se for também o caso), só lhes devendo ser prestados os serviços adicionais de consultoria mediante envio de declaração expressa de ciência acerca da respectiva ausência, desatualização ou inadequação.

Nos casos em que for detectada a ausência ou desatualização de informações cadastrais, a regularização e atualização das informações deverá ser feita em até 90 (noventa) dias. Após este período, o caso deverá ser encaminhado ao Comitê de Compliance para definição de um plano de ação.

Os dados cadastrais deverão ser atualizados em intervalos não superiores a 5 (cinco) anos, considerando-se relacionamentos ativos, para os fins desta Política, aqueles em que cujo âmbito tenha havido movimentação ou saldo no período de 24 (vinte e quatro) meses posteriores à data da última atualização.

ANEXO I Modelo de Relatório de PLD

Ilmos. Srs.
Sócios e Diretores da Garza

ANEXO I
Modelo de Relatório de PLD

Ref.: Relatório Anual – Resolução CVM no 50, de [ano]

Prezados Senhores,

Em cumprimento ao disposto no art. 6.o, I a VII, e parágrafos, da Resolução CVM n.o 050, de 31 de agosto de 2021 (“RCVM 50”), vimos apresentar a V.Sas. o relatório pertinente às atividades da HERON INVESTIMENTOS. no ano de [•] (“Relatório”).

De acordo com a RCVM 50, o mencionado Relatório contém:

  • identificação e análise das situações de risco de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo (“LDFT”), considerando as respectivas ameaças, vulnerabilidades e consequências;

  • quando aplicável, análise da atuação dos prepostos e prestadores de serviços relevantes contratados, bem como a descrição da governança e dos deveres associados à manutenção do cadastro simplificado;

  • tabela relativa ao ano anterior, contendo:

o o número consolidado das operações e situações atípicas detectadas,

segregadas por cada hipótese;

o onúmerodeanálisesrealizadas;

o o número de comunicações de operações suspeitas reportadas para o Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF; e

o adatadoreportedadeclaraçãonegativa,seforocaso;

o asmedidasadotadaspara(1)conhecimentocontínuodosclientesativos e para coleta, validação e atualização de suas informações cadastrais, bem como dos prestadores de serviços relevantes, e (2) para nortear as diligências visando à identificação do beneficiário final do respectivo cliente;

o aapresentaçãodosindicadoresdeefetividadenostermosdefinidosnesta Política, incluindo a tempestividade acerca das atividades de detecção, análise e comunicação de operações ou situações atípicas;

Versão: JAN 2023 9

o a apresentação de recomendações visando a mitigar os riscos identificados do exercício anterior que ainda não foram devidamente tratados, contendo:

  •   possíveis alterações nas diretrizes previstas na respectiva Política;

  •   aprimoramento das regras, procedimentos e controles internos,

    com o estabelecimento de cronogramas de saneamento; e

  •   a indicação da efetividade das recomendações adotadas referidas item anterior em relação ao relatório do ano passado, de acordo com a metodologia de que trata o inciso II do art. 4o da norma, registrando de forma individualizada os resultados.

    Este relatório ficará à disposição da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) na sede da HERON INVESTIMENTOS, para eventuais posteriores checagens, verificações e/ou fiscalizações por parte da CVM.

    Assim sendo, passamos abaixo à exposição dos elementos pertinentes do presente Relatório.

    I.) Ocorrências Identificadas e Analisadas (RCVM 50, art. 6.o I)

    (enumerar detalhadamente, com todas as informações pertinentes, incluindo datas da verificação da ocorrência e sua natureza)

    II.) Análise da Atuação dos Prepostos e Prestadores de Serviços Relevantes Contratados, e Descrição da Governança e Deveres Associados à Manutenção do Cadastro Simplificado (RCVM 50, art. 6.o II) (obs: apenas se aplicável)

    (enumerar detalhadamente, com todas as informações pertinentes, incluindo datas da verificação da ocorrência e sua natureza)

    III.) Tabela do Ano Anterior (RCVM 50, art. 6.o III)

    (enumerar detalhadamente por área/ocorrência)

    Operações/situações atípicas detectadas [inserir] Análises realizadas [inserir]
    Comunicações efetuadas [inserir]
    Data da Declaração Negativa [inserir]

    IV.) Conhecimento Contínuo dos Clientes Ativos, Coleta, Validação e Atualização de Informações Cadastrais, Conhecimento dos Prestadores de Serviços Relevantes, e Diligências para Identificação de Beneficiários Finais (RCVM 50, art. 6.o IV)

    (enumerar detalhadamente)

Versão: JAN 2023 10

V.) Indicadores de Efetividade e Tempestividade da Detecção, Análise e Comunicação de Operações ou Situações Atípicas (RCVM 50, art. 6.o V)

(enumerar detalhadamente)

VI.) Recomendações para Mitigação dos Riscos Identificados (RCVM 50, art. 6.o VI)

(enumerar detalhadamente, com todas as informações pertinentes, incluindo estimativas de datas de acompanhamento e conclusão das soluções)

VII.) Efetividade das Recomendações Adotadas em relação ao Relatório do Ano Anterior (RCVM 50, art. 6.o VII)

(enumerar detalhadamente, registrando de forma individualizada os resultados)

VIII.) Parecer Final do Diretor de PLD

(inserir)

Sendo então o que nos cumpria para o momento, aproveitamos o ensejo desta correspondência para nos colocarmos à disposição de V.Sas. para os eventuais esclarecimentos porventura reputados necessários.

Atenciosamente,

[•]
Garza Diretor de PLD

Anexo II – Lista de Sites de Consulta

Observação: fica a critério do Compliance selecionar quais das consultas abaixo (ou eventualmente outras reputadas necessárias) seriam relevantes ou aplicáveis, em função de fatores como perfil do cliente (PF, PJ, instituição financeira etc.), atividade desenvolvida pelo cliente, dentre outros aspectos.

1-) Consultas Internacionais

OFAC (sanções internacionais)

https://sanctionssearch.ofac.treas.gov

Busca de instituições financeiras

https://www.occ.treas.gov/tools-forms/financial-institution-search.html

Busca de pessoas (bankers etc.):

https://apps.occ.gov/EASearch/?Search=1618&Category=&ItemsPerPage=10&Sort=& AutoCompleteSelection=

FATF – Financial Action Task Force (busca de jurisdições por risco)

http://www.fatf-gafi.org/countries/

Site privado sobre fraudes internacionais e lavagem de dinheiro

http://thewhistleblowers.info/

The Financial Conduct Authority (FCA)

www.fca.org.uk

Bank of England

www.bankofengland.co.uk

Office of the Comptroller of the Currency – OCC

www.occ.treasury.gov

Office of Foreign ASSETSs Control – OFAC

https://www.treasury.gov/about/organizational-structure/offices/pages/office-of- foreign-ASSETSs-control.aspx

Securities and Exchange Commission – SEC

https://www.sec.gov

Press Complaints Commission – PCC

http://www.pcc.org.uk

Official UK Government Site

Versão: JAN 2023 12

https://www.gov.uk

Official US Government Site

https://www.usa.gov

Unauthorized Banks – OCC

https://www.occ.treas.gov/topics/bank-operations/financial-crime/unauthorized- banking/index-unauthorized-banking.html

2-) Consultas Nacionais

Processos na Justiça Federal

https://www.cjf.jus.br/cjf/certidao-negativa/

Processos no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

https://www.tjsp.jus.br/Processos

Processos no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

http://www.tjrj.jus.br/web/guest/consultas/processos_jud/processos_jud

Certidões negativas da Receita Federal do Brasil (RFB) e lista de países

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto= 16002

https://receita.economia.gov.br/interface/lista-de-servicos/certidoes-e-situacao- fiscal/certidao-de-regularidade

https://receita.economia.gov.br/interface/lista-de-servicos/certidoes-e-situacao-fiscal

https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica. asp

Portal da Transparência (informações sobre funcionários públicos e entidades/empresas que fazem negócio com o poder público)

http://www.portaltransparencia.gov.br/pessoa- fisica/busca/lista?pagina=1&tamanhoPagina=10

http://www.portaltransparencia.gov.br/servidores/orgao?ordenarPor=orgaoSuperiorExe rcicioSIAPE&direcao=asc

http://www.portaltransparencia.gov.br/servidores/consulta?ordenarPor=nome&direcao =asc

http://www.portaltransparencia.gov.br/pessoa- fisica/busca/lista?pagina=1&tamanhoPagina=10

http://www.portaltransparencia.gov.br/pessoa- juridica/busca/lista?pagina=1&tamanhoPagina=10&

http://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis?ordenarPor=nome&direcao=asc http://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep?ordenarPor=nome&direcao=asc

Versão: JAN 2023 13

http://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cepim?ordenarPor=nome&direcao=asc http://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceaf?ordenarPor=nome&direcao=asc

http://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/acordos- leniencia?ordenarPor=dataInicioAcordo&direcao=asc

Para o caso de profissional ou instituição atuante em mercados regulados/mercado financeiro:

ANBIMA

http://www.anbima.com.br/pt_br/autorregular/supervisao/orientacoes-e- penalidades.htm

BACEN

https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/termos_processossfn

https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/diarioeletronico

https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/certidaonegativaliquidacao

https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/encontreinstituicao

https://www3.bcb.gov.br/nadaconsta/emitirCertidaoCCS

https://www3.bcb.gov.br/certiaut/emissao/emissao

https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/quadroinabilitados

BSM/B3 Autorregulação

https://www.bsmsupervisao.com.br/ressarcimento-de-prejuizos/acompanhe-sua- reclamacao

CVM

http://www.cvm.gov.br/menu/processos/consulta_andamento.html http://sistemas.cvm.gov.br/?PAS
http://sistemas.cvm.gov.br/?Processo http://www.cvm.gov.br/termos_compromisso/index.html?lastNameShow=&lastName= http://www.cvm.gov.br/menu/regulados/cadastro_geral/consulta.html

PREVIC

http://www.previc.gov.br/regulacao/normas/decisoes-previc http://www.previc.gov.br/acesso-a-informacao/dados-abertos http://www.previc.gov.br/supervisao-das-entidades/regimes-especiais-2 https://habilitacao.previc.gov.br/

SUSEP

http://www.susep.gov.br/menu/informacoes-ao-mercado/corretores-de-seguros

Versão: JAN 2023 14

http://www.susep.gov.br/menu/informacoes-ao-publico

Anexo III – Roteiro-Base de Análise do Compliance / Comitês de Clientes

  • Preenchimento de ficha cadastral completa e envio de documentos do cliente;

  • Apresentação formal (e por escrito) – pelo banker – do cliente, explicando seu histórico de contato com o cliente, seu relacionamento anterior com o mesmo, reputação, atividade, perfil de investimento etc. (assinado e com declarações expressa de que o banker considera sobre estes pontos);

  • Realização das buscas acima pelo Compliance (guarda de print de tela de todas as consultas), além de busca Google, da seguinte forma:

    o Nomecompleto;e

    o Nome + palavras sensíveis (“terrorismo”, “lavagem de dinheiro”, “crime”, “julgamento”, “processo”, “condenação”, “irregularidades”, “roubo”, “ilícito” etc.);

    – Pesquisa em sistema pago de consulta que cubra (exemplo):

    • Protestos/inadimplência/negativado;

    • Cheques sem fundo/lojistas, registro no Cadastro de Emitentes de Cheques sem

      Fundos (CCF);

    • Pendência e restrições financeiras;

    • Dívidas vencidas;

    • Ações Judiciais;

    • Participação em empresas (principalmente falidas);

    • Síntese Cadastral do CPF consultado; tais como nome completo, nome da mãe, data de nascimento / idade, título de eleitor;

    • Alerta de documentos roubados e ou perdidos;

    • Registro de débitos em todo o território estadual e nacional;

    • Títulos protestados no CPF em todo o território nacional;

    • Ações cíveis em todo o território nacional.

      – Exemplos de serviços online:

      https://www.ccfacil.com.br/consultacompleta.aspx?parceiroid=3&gclid=EAIaIQobChMI 6Jbx66mF4wIVVQiRCh0qUA9tEAAYASAAEgIRnvD_BwE

Versão: JAN 2023 15

https://loja.spcbrasil.org.br/pessoa-fisica.html https://www.credify.com.br/

https://centraldaconsulta.com/?gclid=EAIaIQobChMI6Jbx66mF4wIVVQiRCh0qUA9tEAM YASAAEgLXP_D_BwE

https://www.serasaempreendedor.com.br/cadastro- deslogado?pathLogado=consultaCompra&lpAtribuicao=Ads- CompareConsultas&ref=empresas

https://www.serasaempreendedor.com.br/cadastro- deslogado?pathLogado=consultaCompra&lpAtribuicao=Ads- CompareConsultas&ref=empresas

– Análise e aprovação do cliente – em comitê – com ata;

– Monitoramento e revisão no mínimo a cada 24 (vinte e quatro) meses, ou em frequência maior, se for PEP ou considerado relacionamento objeto de atenção, por maior risco.

Anexo IV – Produtos, Serviços, Canais de Distribuição e Ambientes de Registro (RCVM 050, art. 5.o, I)

  • (listar individualmente, segmentando por baixo, médio e alto risco de LDFT)

    – Consultoria de Valores Mobiliários – baixo risco de LDFT.

top

Todos os direitos reservados Garza Inteligência Financeira | 2023

Design